NFS-e (ISS Eletrônico)

Perguntas Frequentes
  1. O que é o e-ISSQN?


  2. É uma aplicação web destinada à gestão integral de todos os fatos relacionados ao tributo ISSQN, englobando os mais diversos perfis de contribuintes e todas as fases de sua execução.
    Através dela, os contribuintes tem a sua disposição uma ferramenta para manterem um contato mais direto com o órgão gestor da prestação de serviços e demais atos deles consequentes.
  3. O que é RPS - Recibo Provisório de Serviços?


  4. É o documento que deverá ser usado por emitentes da NF-e no eventual impedimento da emissão “on-line” da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NF-e (exemplo: estacionamentos), neste caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NF-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).
  5. É permitido o uso de notas fiscais convencionais e conjugadas (mercadorias e serviços) após aderir ao e-ISSQN?


  6. Sim, o contribuinte poderá:

    1) Emitir as notas convencionais para atendimento aos registros das operações mercantis e paralelamente emitir “on-line” a NF-e para os serviços prestados através do portal da NFS-e; ou 
     
    2) Emitir RPS a cada prestação de serviços e utilizar as notas convencionais apenas para registrar as operações mercantis, enviando posteriormente as informações do envio do RPS para conversão em NFS-e; ou

    3) Emitir as notas fiscais convencionais conjugadas (mercadorias e serviços) pelo sistema de ERP utilizado pelo contribuinte e enviar a informação do serviço prestado em tempo real via Web Service;
  7. É permitido o uso de cupons fiscais no lugar do RPS?


  8. Sim, mas o ERP do prestador de serviços deverá adequar o sistema para permitir o registro do nº do CPF/CNPJ do tomador dos serviços. Em seguida, os cupons fiscais emitidos deverão ser convertidos em NF-e, individualmente ou mediante transmissão em lote.
  9. Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento de RPS antes da conversão em NF-e?


  10. O contribuinte deverá converter o RPS cancelado e cancelar a respectiva NF-e. O número do RPS uma vez utilizado, jamais poderá ser reaproveitado.
  11. Como integrar meu sistema próprio com o sistema da NFS-e do Município?


  12. MANUAL DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS
     
    Inicialmente, a aplicação que controlará o ISSQN está hospedada em um IDC e como quase todas as aplicações dessa natureza,possuem um ambiente de produção e um ambiente de testes que espelha toda a estrutura do ambiente de produção para que todo processo de homologação possa ter uma simulação do ambiente real.
    Para iniciar os testes de integração primeiramente deve-se fazer a adesão ao sistema da NFS-e no linkhttp://homologaflo.nfse-tecnos.com.br/default.aspx, após fazer o pedido enviar um email paranotafiscal@tecnosistemas.com.br pedindo a liberação do pedido de adesão.
    Para auxiliar no desenvolvimento da integração via webservice aplicação disponibiliza no item Web Services do ajuda on-line na URL: http://help.nfse-tecnos.com.br/.
    Para o ambiente de testes, os web services têm a seguinte disposição:
    • homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9098 para Cancelamento de Nota Fiscal e Eletrônica de Serviços;
    • homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9097 para Consulta Lote de RPS;
    • homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9096 para Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços por Faixa;
    • homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9095 para Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços por RPS;
    • homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9094 para Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços Prestados:
    • homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9093 para Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços Tomados de Intermediários;
    • homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9092 para o Envio do Lote de Notas Fiscais para a composição do Livro Fiscal Eletrônico;
    • homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9091 para o Envio de Lotes de RPS e processamento on-line com conversão do RPS em Nota Fiscal Eletrônica;
    • homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9088 para buscar o rol de documentos fiscais que compõem o Livro Fiscal Eletrônico Mensal.
    O sistema utiliza certificação própria para envio de notas, onde a empresa terá que gerá-lo e baixá-lo primeiramente no ambiente de homologação, realizando os devidos testes mencionados acima. Concluído no ambiente de homologação, deverá passar para o ambiente de produção e realizar o procedimento novamente. Para obter o certificado desejado, deverá acessar o portal da NFS-e com o CNPJ e senha, selecionar o menu Outros serviços -> Download do certificado.
    Posteriormente os links serão bastante semelhantes, porém substitui-se o termos homologaflo para flores. 
    Após todos os testes terem sido efetuados no ambiente de homologação deve-se fazer a adesão no ambiente de produçãohttp://flores.nfse-tecnos.com.br/default.aspx, então os fiscais do Município farão o deferimento do pedido.
    O portal na NFS-e também disponibiliza em sua página principal um canal de dúvidas, reclamações,sugestões e denúncias que serão recebidas, analisadas, respondidas ou ajustadas conforme procedimentos.

Estatística NFS-e:

Tomadores: 65

Prestadores: 834

NFS-e emitidas: 9920

Atualizado em:
19/04/2024

Obrigatoriedade da assinatura digital para envio de notas via integração de sistemas

Para maior segurança dos dados enviados via WebService, a partir do dia 1° de Abril de 2014 será obrigatória a assinatura digital no envio das notas via integração de sistemas. Clicando sobre o título da notícia abrirão as alterações e procedimentos a serem realizados.

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Prorrogação do uso do certificado

Informamos por meio deste que a obrigatoriedade no uso da assinatura foi prorrogada até dia 24 de abril deste ano para adequação e testes por meio dos prestadores no ambiente de Homologação.

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BENEFÍCIOS FISCAIS E A COPA DO MUNDO

De forma direta foi concedida à FIFA e sua subsidiária no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, isenção de praticamente todos os tributos federais.

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SIMPLES NACIONAL – CUIDADOS NA ADOÇÃO DO REGIME DE CAIXA

Opção pela determinação da base de cálculo no regime de caixa é irretratável para todo o ano-calendário.

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Atualizado em: 01/04/2024 17:52:57