NFS-e (ISS Eletrônico)

INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS


        Inicialmente, a aplicação que controlará a Nota Fiscal Eletrônica, está hospedada em um IDC e como quase todas as aplicações dessa natureza, possuem um Ambiente de Produção e um Ambiente de Testes que espelha toda a estrutura do Ambiente de Produção para que todo processo de homologação possa ter uma simulação do ambiente real, porém sem valor fiscal.

        Para iniciar os testes de integração primeiramente sugerimos realizar a adesão no Ambiente de Testes no link http://homologaflo.nfse-tecnos.com.br, onde este pedido será liberado automaticamente, informado.

      Para auxiliar no desenvolvimento da integração via Web Service está disponibilizado o item 3.1 - Integração Contribuinte em Ajuda On-line através do link http://help.nfse-tecnos.com.br/.

     Para o Ambiente de Testes, os Web Services utilizados são os seguintes:

http://homologaflo.nfse-tecnos.com.br
:9098 para Cancelamento de Nota Fiscal e Eletrônica de Serviços;

http://homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9097 para Consulta Lote de RPS;

http://homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9096 para Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços por Faixa;

http://homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9095 para Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços por RPS;

http://homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9094 para Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços Prestados;


http://homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9093 para Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços Tomados de Intermediários;

http://homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9091 para o Envio de Lotes de RPS e processamento on-line com conversão do RPS em Nota Fiscal Eletrônica;

http://homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9084 para buscar a sequencia de Lote e RPS disponíveis (este WS pode ser utilizado para automatizar o envio do XML da Nota Fiscal).

      Posteriormente os links serão bastante semelhantes, porém substitui-se os termos do Homologação: http://homologaflo.nfse-tecnos.com.br para o Produção: http://flores.nfse-tecnos.com.br.

     Após todos os testes terem sido efetuados no ambiente de homologação deve-se fazer um novo pedido de adesão no Ambiente de Produção, através do link http://flores.nfse-tecnos.com.br, onde neste  os fiscais da Prefeitura farão o deferimento deste pedido de adesão.

        O Portal na NFS-e também disponibiliza em sua página principal um canal de dúvidas, reclamações, sugestões e denúncias através do link Fale com a NFSe, que serão recebidas, analisadas, respondidas ou ajustadas conforme procedimentos.

Status dos WebServices

Nome do Serviço Endereço Estado
ConsultaGeral http://homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9083 ONLINE
ConsultaSequenciaLoteNotaRPS http://homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9084 ONLINE
SubstituicaoNFSe http://homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9086 ONLINE
EnvioLoteRPSSincrono http://homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9091 ONLINE
EnvioLoteNotasTomadas http://homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9092 ONLINE
ConsultaNFSeServicosTomadosIntermediados http://homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9093 ONLINE
ConsultaNFSeServicosPrestados http://homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9094 ONLINE
ConsultaNFSePorRPS http://homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9095 ONLINE
ConsultaNFSePorFaixa http://homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9096 ONLINE
ConsultaLoteRPS http://homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9097 ONLINE
CancelamentoNFSe http://homologaflo.nfse-tecnos.com.br:9098 ONLINE

Estatística NFS-e:

Tomadores: 67

Prestadores: 839

NFS-e emitidas: 11343

Atualizado em:
24/11/2024

Obrigatoriedade da assinatura digital para envio de notas via integração de sistemas

Para maior segurança dos dados enviados via WebService, a partir do dia 1° de Abril de 2014 será obrigatória a assinatura digital no envio das notas via integração de sistemas. Clicando sobre o título da notícia abrirão as alterações e procedimentos a serem realizados.

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Prorrogação do uso do certificado

Informamos por meio deste que a obrigatoriedade no uso da assinatura foi prorrogada até dia 24 de abril deste ano para adequação e testes por meio dos prestadores no ambiente de Homologação.

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BENEFÍCIOS FISCAIS E A COPA DO MUNDO

De forma direta foi concedida à FIFA e sua subsidiária no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, isenção de praticamente todos os tributos federais.

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SIMPLES NACIONAL – CUIDADOS NA ADOÇÃO DO REGIME DE CAIXA

Opção pela determinação da base de cálculo no regime de caixa é irretratável para todo o ano-calendário.

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Atualizado em: 11/11/2024 09:11:15